Sintomas/Condição do Problema
Ao gerar faturamento onde no cadastro de filial o valor Danfe é configurado como valor venda, o sistema gera duas faturas com a mesma numeração, sendo uma com os dados das remessas de concreto contendo a descrição dos traços (que já gera como pendente) e outra apenas com as notas de bomba, onde a retenção de ISS calcula apenas na fatura de serviço prestado que se refere a "Lançamento de Concreto" que são as faturas que são enviadas para a prefeitura. Existia um problema que quando a nota de bomba (por algum motivo ficava pendente) era gerado faturamento apenas das notas de remessas (onde as faturas já geram como pendentes e sem o cálculo da retenção de ISS) porém quando tirava a pendência das notas de bombas para faturar separadamente, ao gerar o faturamento não estava calculando a retenção de ISS e também já caiam as faturas como pendentes. Dessa forma o processo só estava validando se as notas de bombas fossem faturadas juntamente com as notas de remessas.
Resolução
Foi corrigido o processo, para que quando houver necessidade de faturar as notas de bombas separadamente das notas de remessas, o sistema calcule a retenção de ISS apenas nas faturas que contém notas de bombas (para os casos em que o cliente da fatura retém o ISS) e as mesmas não gerem como pendentes, conforme o processo das faturas de notas de remessas.
Referências
Disponível a partir da Release TopCon versão 8.6.5
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