Para fins de atender as mudanças nas legislações das prefeituras em relação ao Cadastro Específico do INSS (CEI) e Cadastro Nacional de Obras (CNO), alteramos o campo que anteriormente trazia somente a observação denominada a CEI para CEI/CNO, conforme imagens abaixo:
Essas informações impactam diretamente os dados da descriminação da fatura, no qual agora não causara mais ambiguidade referente a divergência de siglas, conforme imagem abaixo:
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