A integração, até o momento, possui integração de notas fiscais de serviço e contas a receber.
Sendo que as notas fiscais de serviço serão inseridas apenas quando houver realizado o processamento do retorno da prefeitura. Após inserida, será possível realizar apenas o cancelamento da nota, não podendo realizar a exclusão da mesma.
No caso dos contas a receber, serão feitas as integrações apenas das liquidações, não sendo possível desfazer a mesma, pelo menos não por meio da integração.
E para que a integração funcione corretamente, é necessário que os cadastros estejam alinhados entre os sistemas. Sendo os seguintes dados:
- Município
Ficando convencionado que no RM será cadastrado o código do município no IBGE, informado no campo em destaque no cadastro de município do TopCon.
- Condição de Pagamento
No caso das condições de pagamento, é necessário que no TopCon seja informado o código RM correspondente no campo Código de integração, em destaque na imagem acima.
- Cliente
O CPF/CNPJ dos clientes serão utilizados como chave, portanto, é necessário que exista um cliente com o mesmo CPF/CNPJ no RM para que a nota de serviço seja inserida.
- Produtos
No caso dos produtos, é necessário que o código dos produtos, que são inseridos nas notas de serviço, sejam cadastrados no campo “Campo Livre” do cadastro de produtos do RM.
- Banco
No caso dos bancos, que são utilizados na liquidação dos contas a receber, no campo “Conta Contábil” será informada a conta caixa correspondente no RM.
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