Este artigo tem o objetivo de auxiliar no Fechamento mensal Fiscal. Com este fechamento executado os usuários ficam impossibilitado de fazer qualquer alteração em documentos fiscais no período fechado.
Qual necessidade deste Fechamento?
Nosso sistema é um ERP (Enterprise Resource Planning) ou Sistema Integrado de Gestão Empresarial. O ERP melhora a gestão das empresas, automatizando os processos e integrando as atividades de Vendas, Finanças, Contabilidade, Fiscal, Estoque, Compras e Produção. E para dar segurança nas informações gerenciais é extremamente necessário realizar os fechamentos, nós realizamos os fechamentos por módulos. A rotina de fechamento mensal fiscal ajudará a garantir a integridade dos saldos e valores apurados no Fechamento de Estoque e Fechamento Financeiro, evitará lançamentos retroativos. Preservando a posição do estoque (retrato) de como ele estava em uma determinada data base. Muitas empresas sobreviviam sem fazer fechamento estoque/fiscal, mas a partir da obrigatoriedade do inventario no arquivo do SPED essa rotina passou a ser indispensável.
Para Fechamento do Mês Fiscal:
Acesse TopCon >> Módulo TopCompras >> Manutenção >> Aplicação 8004 Fechamento Fiscal Mensal.
O sistema trará as filiais e o último mês fechado para elas, selecione as Filiais para fechamento, informe o Mês/Ano e clique em Confirma.
Se houver alguma pendência que impeça a realização do Fechamento o sistema vai gerar um arquivo txt com os impedimentos do fechamento:
Enquanto o usuário não corrigir os impedimentos, não será realizado o fechamento.
Informação importante ao Agente: Quando implantamos o sistema parametrizamos duas validações que serão consideradas no fechamento, são elas:
Para Abertura do Mês Fiscal:
Acesse TopCon >> Módulo TopCompras >> Manutenção >> Aplicação 8004 Fechamento Fiscal Mensal.
O sistema trará as filiais e o ultimo mês fechado para elas, basta selecionar as Filiais a serem abertas e clicar em Confirma.
Importante: Restringir o acesso à essas Aplicações, ao mínimo de usuários, preferencialmente somente o responsável pela parte Fiscal e Contábil.
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