Este artigo tem por objetivo auxiliar na geração do ECD.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
§ 6º A obrigatoriedade prevista nos incisos III e IV do caput aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Segundo o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
Parágrafo Único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
Conferir a parte cadastral da empresa:
Acesse TopContábil >> Menu Periódico Contábil >> Aplicação 3001 Controle.
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Tipo de Escrituração Contábil:
- G - Livro Diário Sem Escrituração Auxiliar,
- G - Livro Diário Com Escrituração Auxiliar,
- S - Escrituração SCP pelo Sócio Ostensivo.
- Conta Lucro do Exercício pode ser uma conta de resultado, caso seja, antes de encerrar o exercício, deve-se transferir o saldo p/ outra conta, de lucro ou prejuízo, por exemplo.
- Inst. Plano Referencial: Definir qual será o plano referencial utilizado, o mesmo pode ser importado se não estiver disponível e também vinculado ao seu plano de contas, siga as orientações deste artigo
- % Comp. prej.Fiscal no LALUR: preencher com o percentual de compensação de prejuízo fiscal permitido para a atividade da empresa, fator importante para geração correta do LALUR
- Números dos Livros Fiscais Diário e Razão: Preencher de acordo com a numeração correta; (Livro Diário, número do próximo livro, no caso de impresso, janeiro é folha 2, por exemplo, a folha 1 é o termo de abertura).
Acesse TopContábil >> Menu ECF >> 3161 - Parâmetros de Tributação.
Inicio do Exercício: Deverá ser sempre o primeiro dia do exercício, no exemplo 01/01/2017.
Importante: Informar todos os campos em AZUL de acordo com a situação da empresa e suas obrigações fiscais, estes campos devem ser preenchidos pelo contador responsável.
Estando parametrizados o primeiro ano, o usário terá a disposição um importante recurso, que é copiar os parâmetros do ano anterior, para isso basta informar o primeiro dia do execício, clicar em Copiar último exercício e clicar em Confirma. Pronto... está parametrizado. Vai aparecer a mensagem: Parâmetros gravados com sucesso!
TopContábil >> Periódico Contábil >> Aplicação 0001 - Cadastro Empresa.
Confira todos os campos, principalmente:
- Endereço: Completo com CEP e código IBGE,
- Orgão de Registro: Onde foi registrado o contrato social,
- Data Registro: Data primeiro registro,
- Numero registro: Numero NIRE,
- CNPJ,
- Inscrição Estadual,
-
Na Aba Filiais / SCP:
- Informe os dados das filiais ou,
- A SCP participante,
-
Na Aba Outros Dados:
- Informe a Tributação Federal: Lucro Real, Lucro Presumido, etc,
- Informe os dados do contador,
- Representante da Empresa,
Gerar o DMPL ou DLPA:
Trataremos detalhadamente destes dois Livros em outro artigo, o importante para correta geração da ECD, é se for escolhido o DMPL, todos os lançamentos que compõe o Patrimônio Liquido no período escriturado deve conter o código do elemento DMPL/DLPA, e se a opção for pelo DLPA apenas os lançamentos da conta de lucro ou prejuízo acumulado deverão estar parametrizados:
Observação: Deverá ser informado o elemento DMPL (costuma ser o 19, mas não é regra, consultar pelo F9), se após os lançamentos de encerramento o contador realizar a transferência para a conta oficial de resultado, nesse novo lançamento também deverá ser informado o elemento DMPL (talvez o 21). Depois gerar arquivos para conferência na aplicação 3134/3135.
Executar os fechamentos:
Acesse Menu Periódico Contábil >> Aplicação 3081- Lançamento Encerramento.
Importante: Só execute essa rotina se o período da escrituração for o ultimo dia do período (31/12/), caso contrário faça apenas o encerramento do período. Basta informar a data dos Lançamentos;
Se quiser excluir os lançamentos de encerramento é na Aplicação 3052, pelo lote: 9999.
Acesse Menu Periódico Contábil >> Aplicação 3082 - Encerramento do Exercício;
Para encerrar o exercício basta informar a data de encerramento;
Gerar o plano de contas ECD e o arquivo:
Acesse TopContábil >> Periódico Contábil >> Aplicação 3140- Plano de Contas ECD.
Esta rotina verifica se tem alguma conta contábil do seu plano de contas sem a vinculação ao plano referencial, o PASSO A PASSO da amarração está definido no artigo deste link(CLIQUE AQUI) (é importante seguir o passo a passo no link mencionado, pois se corrigir a vinculação diretamente na aplicação 3140, no ano seguinte terá que ajustar novamente), se houver alguma linha em amarelo (vide imagem acima), usuário deverá ajustar a vinculação, após a correção repita o processo e clique em Gerar ECD.
Importante: Selecione as empresas que irão compor o arquivo, clicando em ,
Irá aparecer uma grid para seleção, basta ticar as empresas desejadas.
Após a geração, mesmo se houver contas analíticas sem vinculação ao plano referencial, dará a seguinte mensagem:
Porem ao tentar gerar a ECD, dará a seguinte mensagem:
Acesse Menu Periódico Contábil >> Aplicação 3141 - Geração Arquivo ECD.
- Data Inicial: informe a Data Inicial;
- Data Final: informe a data final do Exercício;
-
Balanço Patrimonial:
- -Analítico,
- -Sintético ou
- Personalizado (*);
-
Situação Especial: selecione.
- -Nenhuma(deixe em branco),
- -Abertura,
- -Cisão,
- -Fusão,
- -Incorporação, ou
- -Extinção;
-
Resultado do Exercício: selecione.
- Analítico,
- Sintético ou
- Personalizado (*);
- Número do Livro: traz o número atual existente no cadastro na Aplicação 3001 - Controle, porem a cada vez que o usuário gerar a ECD, o contador é atualizado, então confirá se está sendo informado o numero do livro correto;
- Local do arquivo: o padrão do sistema é C:\TopAplic\TopSys\interfac\ecd, porem usuário poderá alterá-lo, para isso basta clicar em pesquisar e selecionar a pasta desejada;
-
Sit. Inicio Período: selecione umas das opções a seguir.
- Normal (Início primeiro dia do ano),
- Abertura,
- Resultante cisão/fusão/incorporação/remanescente de cisão,
- Inicio de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário,
-
Indicador NIRE: selecione.
- Empresa possui registro na junta comercial,
- Empresa não possui registro na junta comercial,
-
Finalidade da Escrituração: selecione.
- Original ou,
- Substituta;
- Hash Escrituração Substituta: Será habilitado caso a resposta da pergunta anterior for substituta;
- Porte Empresa: Se a empresa é de grande porte ou se a empresa Não é de grande porte;
- Inclui DMPL: Se SIM, irá gerar na ECD registro do Livro DMPL e desabilitará a opção DLPA;
- Inclui DLPA: Se SIM, irá gerar na ECD registro do Livro DLPA e desabilitará a opção DMPL;
- Participação em SCP: Selecione a opção;
- Sócio Ostensivo: Será habilitado este campo caso a opção acima seja 1;
Importante: Selecione as empresas que irão compor o arquivo, clicando em ,
Irá aparecer uma grid para seleção, basta ticar as empresas desejadas.
Os campos Relatórios Personalizados serão obrigatórios caso usuário informou nos campos Balanço Patrimonial e Resultado do Exercício como Personalizados, conforme imagem acima, no entanto, só funcionaram corretamente se estiverem previamente parametrizados;
Para inserir os dados de auditores independentes clique em Informa Auditores Independentes que abrirá a seguinte aplicação:
Basta informar o Nome e Registro e clicar em +.
Se tiver que mandar um arquivo junto, salvar usando o word na extensão rtf e importa-lo clicando em Outras Informações abrirá a seguinte aplicação:
- Arquivo (.rtf): Clicar em Pesquisar e selecionar o arquivo salvo em .rtf,
-
Tipo de documento: selecione.
- Demonstração dos Fluxos de Caixa,
- Notas Explicativas,
- Relatório da Administração,
- Parecer dos Auditores
- Descrição do Arquivo: Será o nome que irá aparecer na ECD;
Clicar em Confirma para geração da ECD aparecerá a seguinte mensagem:
O arquivo está pronto para ser validado.
Importante: Caso seja a geração em período de execícios parciais, como por exemplo migração de sistema no meio do período, leia o artigo Implantação de Saldo do Exercício - TopContábil.
Pronto!
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