O que é o CEST?
CEST é abreviação adotada para Código Especificador da Substituição Tributária.
O CEST tem como objetivo identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes e foi instituído pelo Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015.
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Como o CEST é formado:
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos: SS.III.EEE, sendo:
SS = Segmento da mercadoria ou bem
III = Item de um segmento de mercadoria ou bem
EEE = Especificação do item
O Convênio define cada parte da composição do CEST da seguinte maneira:
I - Segmento: agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação;
II - Item de Segmento: identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
III - Especificação do Item: desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Segmentos de mercadorias:
Replicamos a seguir os segmentos listados no Anexo I:
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
16. Produtos alimentícios
17. Produtos de papelaria
18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
20. Rações para animais domésticos
21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
22. Tintas e vernizes
23. Veículos automotores
24. Veículos de duas e três rodas motorizados
25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
No anexo abaixo, disponibilizamos a listagem da tabela CEST detalhada, com segmento, CEST e o NCM correspondente.
Atualizado em 31/12/2019.
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