Melhoria
Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
A partir de 1º de janeiro de 2019, serão exigidos os registros K200 e K280, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
O registro K200, destinado a escriturar o estoque no final do período, será composto pelos itens de produtos que estiverem com estoque positivo e sejam dos seguintes tipos, sendo estes, definidos no cadastro do produto:
- 00 – Mercadoria para revenda
- 01 – Matéria-Prima
- 02 - Embalagem
- 03 – Produtos em Processo
- 04 – Produto Acabado
- 05 – Subproduto
- 06 – Produto Intermediário e
- 10 – Outros Insumos
Fundamento legal: Ajuste SINIEF nº 2, de 03/04/2009, cláusula terceira, § 7º
Referências
Disponível a partir da Release_2.04.130
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