Com a implementação da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica pelos Estados, conforme a Nota Técnica 2017.001 se torna obrigatório o envio da tag referente o código GTIN no XML:
"Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14).
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal 'SEM GTIN';
Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras."
Para esta normalização o cadastro de materiais no módulo Compras >> menu Cadastro >> aplicação 6001-Material preencha o campo Código EAN/GTIN:
Neste campo é verificado se o código EAN/GTIN é válido e é permitido informar a expressão SEM GTIN, para qualquer outra informação a mensagem abaixo será exibida:
Para os traços que são gerados como Produto Acabado na homologação no módulo Engenharia >> menu Criação de Traço >> aplicação 6128-Homologa Famílias, informe o GTIN para traços de concreto no menu Cadastro >> aplicação 6999-Parâmetro >> campo GTIN Traços de Concreto:
Referências
Disponível a partir da Release versão 7.4.17
Artigo revisado por Maria Consuelo Del Bel.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.