Esta rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e em operação interestadual, quando o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz.
Como resolver:
No cadastro do Cliente, deverá estar preenchido conforme abaixo os campos indicados:
No cadastro de Tributação do Produto, deverá ser preenchido conforme abaixo. As alíquotas devem ser confirmadas por responsável pela área fiscal, na tela abaixo, são apenas hipotéticos:
(a) UF de destino do cliente;
(b) Informar a alíquota do ICMS da operação interestadual
(c) Informar a alíquota do ICMS dentro do estado de destino.
No cadastro de Operações Fiscais, deve ser configurado com CST tributável pelo ICMS:
Realizando estas configurações, no Item da NF-e, deverá ser calculado o ICMS conforme abaixo:
Configuração concluída! Pode emitir a NF-e!
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