O Fundo de Combate da Pobreza (FCP), tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.
A alíquota do FCP e os produtos alcançados pela incidência variam de acordo com a legislação de cada estado.
O sistema TopGerente está preparado para o cálculo do FCP e FCP ST em operações internas e interestaduais.
Condições para cálculo do FCP
Os produtos alcançados pela incidência do FCP devem ser definidos, informando a alíquota do FCP no cadastro do produto, correspondente à UF de destino da operação:
De acordo com cada estado, é definida se a incidência do FCP será apenas em operações internas destinadas a consumidor final ou todas as operações. Esta condição deverá ser parametrizada no Cadastro de Filial.
O campo "Cálculo FCP dentro Estado" permite os valores:
T - Todas as operações
F - Apenas Consumidor Final
A base de cálculo do FCP em operações internas e em operações interestaduais com consumidor final é a mesma base de cálculo do ICMS.
O sistema está preparado para realizar os seguintes cálculos do FCP:
FCP para operações internas
O cálculo do FCP em operações internas será afetado pelas condições:
- Informar a alíquota do FCP no cadastro do produto para a UF da empresa;
- Definir no cadastro da filial se o FCP irá incidir sobre todas as operações ou somente quando o destinatário for consumidor final;
- Empresa não optante pelo Simples Nacional e a operação tiver os seguintes CSTs:
- 00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
51 - Diferimento
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
- 00 - Tributada integralmente
Não está previsto o cálculo de FCP para empresas optantes pelo Simples Nacional em operações dentro da mesma UF.
FCP Retido por Substituição Tributária
O cálculo do FCP ST em operações internas ou interestaduais será afetado pelas condições:
- Informar a alíquota do FCP no cadastro do produto para a UF de destino;
- Empresa não optante pelo Simples Nacional e a operação tiver os seguintes CSTs:
- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Empresa optante pelo Simples Nacional e o CSOSN da operação for:
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
900 - Outros
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
FCP para operações interestaduais com consumidor final
O cálculo do FCP em operações interestaduais com destinatário Consumidor Final será afetado pelas condições:
- Informar a alíquota do FCP no cadastro do produto para a UF de destino;
- Empresa não optante pelo Simples Nacional e a operação tiver os seguintes CSTs:
- 00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
51 - Diferimento
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
- 00 - Tributada integralmente
Referências
Disponível a partir da Release versão 3.37.8
Artigo revisado por .
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