O ICMS desonerado é tratado como um desconto tributário, de forma que a nota fiscal eletrônica passou a ter mais esse campo de desconto além do desconto comercial já existente e deve ser informado nos casos em que há valor a ser abatido do preço da mercadoria, nas situações definidas pela legislação da SEFAZ.
A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes CST:
- 20 Redução de base de cálculo
- 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 70 Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
- 90 Outros
O valor dispensado será informado apenas nas operações:
- com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
- destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção;
- de venda a órgão da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Quando há a desoneração é obrigatório informar um motivo, dentre estes:
- 1=Táxi;
- 3=Produtor Agropecuário;
- 4=Frotista/Locadora;
- 5=Diplomático/Consular;
- 6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio;
- 7=SUFRAMA;
- 8=Venda a Órgão Público;
- 9=Outros (NT 2016/002);
- 10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
- 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);
- 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Observação: As instruções são válidas apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Este artigo abrange os seguintes tópicos:
- Cálculo do ICMS desonerado
- Emissão da NFe com ICMS desonerado
- Entrada por XML de NFe com ICMS desonerado
- Entrada manual de NFe com ICMS desonerado
Cálculo do ICMS desonerado
Para que o sistema calcule o ICMS desonerado na emissão da nota fiscal no TopGerente >> menu Tabelas >> tela 0019-Operação Fiscal >> informe um CST com previsão de ICMS desonerado >> informe S-Sim no campo ICMS Desonerado e informe o motivo no campo Motivo Deson. ICMS que tem opção de consulta clicando no F9.
Existe uma combinação entre CST ICMS e os motivos, sendo permitido:
- para os CST 020 / 070 / 090 = motivos 3, 9 e 12;
- para o CST 030 = motivos 6, 7 e 9;
- para os CST 040 / 041 / 050 = motivos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.
No menu Produtos >> tela 1008-Cadastro de Produtos >> botão Tributação >> preencha as colunas %ICMS e Red. BC ICMS, esta segunda apenas para os CST 020 e 070.
Emissão da NFe com ICMS desonerado
Nenhum procedimento foi alterado na emissão da NFe no TopGerente >> menu Faturamento >> tela 2502-Geração de Nota Fiscal, porém o ICMS desonerado é um desconto e vai influenciar em alguns campos como a base de cálculo PIS COFINS, o valor total do documento e consequentemente o contas a receber em forma de subtração. Havendo possibilidade de configuração para cálculo diferenciado, para isso entrar em contato com o setor de implantação.
Na aba complemento será gravado automaticamente a mensagem com o valor do ICMS desonerado e impresso no Danfe em Dados Adicionais.
Entrada por XML de NFe com ICMS desonerado
Quando no XML do fornecedor constar o ICMS desonerado, ao dar entrada na nota fiscal no TopGerente >> menu Entradas >> tela 2501-Entrada de Documentos Fiscais e importar o XML, o ICMS desonerado já será lançado em campo próprio, não sendo necessário nenhum tipo de parametrização.
Entrada manual de NFe com ICMS desonerado
Quando a entrada da nota fiscal for manual é necessário parametrizar:
- TopGerente >> menu Tabelas >> tela 0019-Operação Fiscal >> informe um CST com previsão de ICMS desonerado >> informe S-Sim no campo ICMS Desonerado e informe o motivo no campo Motivo Deson. ICMS que tem opção de consulta clicando no F9;
- No menu Produtos >> tela 1008-Cadastro de Produtos >> botão Tributação >> preencha as colunas %ICMS e Red. BC ICMS, esta segunda apenas para os CST 020 e 070.
Ao dar entrada na nota fiscal no TopGerente >> menu Entradas >> tela 2501-Entrada de Documentos Fiscais >> aba Totais/Infor.Complem. >> informe o campo Valor ICMS Desonerado.
Na aba Itens, o valor do ICMS desonerado será calculado bem como o ICMS normal caso houver. Se por engano digitar valores incorretos, basta clicar no botão Recalcular Imposto.
Está disponível a partir da versão TopGerente 3.36.6.
Artigo revisado por Patricia Pedro.
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