Melhoria
O Parâmetro N 29-Interveniente em Notas Fiscais de Remessa passa a possuir 03 opções relacionadas ao interveniente do DANFE-Documento Auxiliar da NF-e para as remessas de concreto:
- 0-Remetente
- 1-Destinatário
- 2-Remetente/Endereço Obra
Desta forma, no módulo Produção >> aplicação 6209-Pesagem, ao emitir nota fiscal de remessa com modelo 55, o interveniente do DANFE será determinado de acordo com a configuração do Parâmetro N 29:
- 0-Remetente: terá como interveniente do DANFE o remetente, ou seja, a própria Concreteira, com todos os seus dados. Será considerado o interveniente vinculado à filial, verifique o módulo Cadastro >> menu Cadastros Fiscais >> aba Dados Complementares >> campo Interveniente:
Detalhe do cadastro do Interveniente no módulo Cadastro >> menu Cadastros Gerais >> aplicação 0002-Interveniente:
Detalhe do DANFE:
- 1-Destinatário: o interveniente do DANFE será o cliente.
Detalhe do cadastro do Cliente:
Detalhe do DANFE:
- 2-Remetente/Endereço Obra: de forma mista, terá como interveniente no que se refere ao Nome, CNPJ e Inscrição Estadual a Concreteira, porém o endereço e telefone serão os da obra do cliente.
Detalhe do cadastro da Obra no menu Produção >> aplicação 6111-Contratos >> abas Obra >> Endereço/Contato:
Detalhe do DANFE:
Observação:
- não é possível visualizar o CNPJ e IE no detalhe do DANFE, pois se trata de emissão de nota fiscal em ambiente de homologação.
- além da aplicação 6209-Pesagem, as aplicações 6235-Nota Fiscal de Bomba e 6071-Reintegração NF-e também respeitam o Parâmetro N 29.
Referências
Disponível a partir da Release versão 8.2.1r
Artigo revisado por Elane Gonçalves
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