Rejeição:
O Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica (TopNFe) poderá receber a seguinte mensagem, de rejeição, impedindo a autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe):
233 - Rejeicao: IE do destinatario nao cadastrada
Qual o motivo da rejeição:
A aplicação da SEFAZ que processa o pedido a autorização de NFe, quando recebe a solicitação de autorização de uma NFe, executa várias regras de validação, dentre estas, realiza a consulta ao banco de dados da UF do destinatário a fim de confirmar a Inscrição Estadual (IE):
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
5E17-10 | 55 | Se informada IE do Destinatário: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Dest.) (*5) – IE destinatário não cadastrada |
Facult. | 233 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário não cadastrada |
Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da IE do destinatário, podendo apenas confirmar a informação.
Da nossa parte, nada poderá ser feito no software, pois é uma regra de validação exclusiva da SEFAZ.
Sugestões para solução:
Para esta situação, temos 2 sugestões:
1) Confirmar se o destinatário realmente é contribuinte
Para confirmar se a Inscrição Estadual do destinatário consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA, no Cadastro Centralizado de Contribuintes, ou ainda, no próprio TopNFe, função <Consultar>, opção Cadastro de Contribuinte.
Se confirmado que a inscrição estadual do destinatário consta como "Não Habilitada", "Não Habilitado - Baixado", entrar no cadastro do cliente e alterar o campo "Inscrição Estadual" para ISENTO, o campo "Consumidor Final" para SIM e o campo "Ind. Inscrição Estadual (Ind.IE)" para 9. Após atualizado o cadastro, processar novamente a Nota Fiscal e transmitir pelo TopNFe.
2) Se confirmado que a IE do destinatário está "Habilitada"
Nesta situação, entendemos que é uma falha temporária na aplicação da SEFAZ que processa o pedido de autorização de NFe.
Para tentar solucionar ou ainda contornar este problema, deve-se:
- Consultar se há disponibilidade do serviço para a UF do emitente no Portal da NFe;
- Verificar se o Serviço de Contingência está ativado para a UF do emitente;
- Emitir da NFe em Contingência EPEC.
2.1) Indisponibilidade do serviço
Caso haja indisponibilidade do serviço na UF do emitente, pode-se aguardar a normalização caso não tenha pressa na emissão da NFe ou passar para as sugestões seguintes.
2.2) Serviço de Contingência ativado
A aplicação TopNFe irá tentar reconhecer esta situação, caso porém não consiga, pode-se alterar a forma de emissão da NFe para "6 - Contingência SVC-AN" ou "7 - Contingência SVC-RS", conforme a UF do emitente.
2.3) Emissão de NFe em Contingência EPEC
Este é a última opção, e, poderá ser realizada somente após esgotar todas as opções acima.
Pode-se realizar a Contingência EPEC diretamente no aplicativo TopNFe. Após a autorização do EPEC, o DANFE será impresso, podendo dar andamento na entrega e transporte da mercadoria e assim que forem solucionados os problemas técnicos, a NFe deverá obrigatoriamente ser autorizada pela SEFAZ da UF do emitente.
Fundamento legal:
Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00
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