Melhoria
Após atualização da versão 4.0 do TopNFe o campo EAN/GTIN passou a ser obrigatório. Há casos em que o produto realmente não possui GTIN e para que a Nota Fiscal Eletrônica seja autorizada, é necessário que conste a expressão SEM GTIN no XML.
Foi necessário adaptar o módulo TopGerente >> menu Produto >> aplicação 1008-Cadastro de Produto >> campo Código EAN/GTIN para ser permitido preencher com a expressão SEM GTIN.
Caso o usuário passe pelo campo, deixando-o em branco, automaticamente será preenchido como SEM GTIN.
Referências
Disponível a partir da Release versão 3.37.0
Artigo revisado por Maria Consuelo Del Bel.
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