Importante: permaneça neste artigo caso a versão do Gerenciador NF-e seja menor que 3.02.19, caso contrário clique aqui.
Este artigo tem como objetivo auxiliar na geração de uma carta de correção para uma Danfe (NF-e).
Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?
Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Importante: Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:
- cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
- emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
- e ou, sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
Para acessar Módulo Gerenciador NF-e:
Usuários TopGerente: Acesse TopGerente >> Menu Faturamento >> Aplicação 2102 Gerenciador NF-e.
Usuários TopCon: Acesse TopCon >> Menu GerenciadorNfe.
Ao abrir a aplicação, selecione a empresa ou digite o código da empresa ou F9 para buscar a empresa na qual será emitida a carta de correção. Após logar na empresa Acesse a Aplicação Eventos NFe conforme imagem abaixo:
- Tipo de Emissão: Selecione P-Propria, quando emissão própria, ou T-Terceiro, quando emissão por terceiros;
- Empresa: Deixe a empresa que estiver acessando, pois o certificado deve ser o correspondente, apesar de ter a opção de selecionar empresa ou buscar pelo F9, não deverá ser alterado;
- Modelo: Informe o modelo de documento oficial, normalmente 55;
- Série: Informe a série da NFe a ser emitida a carta;
- Nota Fiscal: Informe o número da NFe;
- Chave de Acesso e Protocolo de Autorização: O sistema irá carregar automaticamente;
- Protocolo Evento: Não habilitado para usuário;
- Data/Hora Conting.: Não preencher para carta de correção;
- Descrição: Deverá ser informado os campos a serem corrigidos na Danfe, com descrição clara do que foi emitido e como ficará a alteração. Ex: CORRIGIR: Endereço: Rua Alameda Saudade, PARA: Rua Jatoba; Para isso Clique em Adicionar, abrirá a seguinte aplicação:
Após informar todas as correções que deverão conter no mínimo 15 caracteres, clique em Confirmar, vai voltar para aplicação anterior para ser confirmada a transmissão do Evento:
- Antes de confirmar o Evento o usuário tem a opção de Editar um dos eventos se houver mais de um, clicar em cima do Evento e clicar em Editar.
- Para excluir, clicar em cima do Evento e clicar em Excluir, somente será possível editar ou excluir antes de transmitir.
- Após inserir o Evento, clicar em Confirma o sistema irá transmitir a NFE, se autorizado o registro do Evento o sistema irá abrir aplicação questionando se deseja imprimir a carta de correção, basta clicar em Sim que irá abrir o leitor de PDF padrão da máquina.
Modelo da Carta de Correção:
Se usuário após registrar o evento quiser consultar o protocolo basta abrir a Aplicação de Eventos NFe inserir os dados referentes da NFe e clicar em Consulta Protocolo.
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