Este artigo tem por objetivo auxiliar na geração do ECF.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
Primeiro confira alguns campos:
Acesse TopContábil >> Menu Tab. Gerais >> Aplicação 0001 - Cadastro Empresa.
Todos os campos são essenciais, mas atenção especial para dois deles:
- Nat Jurídica: Informar a natureza Jurídica cadastrada no CNPJ, ou consulte a Tabela Oficial;
- CNAE FISCAL: De acordo com CNPJ, mas não é o primeiro cadastrado e sim o que mais gera receita.
Acesse TopContábil >> Menu ECF >> 3161 - Parâmetros de Tributação.
Inicio do Exercício: Deverá ser sempre o primeiro dia do exercício, no exemplo 01/01/2017.
Importante: Informar todos os campos em AZUL de acordo com a situação da empresa e suas obrigações fiscais, estes campos devem ser preenchidos pelo contador responsável.
Estando parametrizados o primeiro ano, o usuário terá a disposição um importante recurso, que é copiar os parâmetros do ano anterior, para isso basta informar o primeiro dia do exercício, clicar em Copiar último exercício e clicar em Confirma. Pronto... está parametrizado. Vai aparecer a mensagem: Parâmetros gravados com sucesso!
Atenção. É imprescindível a geração da ECD e do LALUR antes de gerar a ECF, bem como a parametrização das contas que compõem os custos, para isso acesse os links:
Contas que compõem os custos:
Aplicação 3202 - Informação conta analítica para composição de custos ECF
Nesta aplicação basta clicar em cima do código tipo E e clicar no botão Vincula conta analítica:
Abrirá a aplicação 3203 Informação conta analítica para composição dos custos:
Para o lucro real anual, tem que gerar os custos mês a mês na aplicação 3202, e o trimestral por trimestre.
Basta selecionar as contas, que o sistema irá totalizar os valores para conferência com o balancete:
Após as parametrizações das contas que compõem os custos é importante validar se os valores estão batendo com o Balancete.
Após Gerar o LALUR e as vinculações:
Acesse TopContábil >> Menu Tab. Gerais >> Aplicação 3143 - Geração Arquivo ECF.
- Data Inicial: informe a data inicial do exercício;
- Data Final: informe a data final do exercício;
- Finalidade Escrituração: selecione uma opção abaixo,
- Hash Escr.Substituída: se a opção escolhida acima for S-Retificadora, ficará obrigatório informar o Hash (Número recibo entrega) da declaração anterior;
- Indicador do Início do Período: Selecione uma opção abaixo.
- Data da Situação Especial ou Evento: Se a opção selecionada na imagem acima for diferente de 0 - Regular, será obrigatório informar este campo.
- Participação em SCP: Selecione uma opção abaixo.
- Sócio Ostensivo: Caso a opção acima seja diferente de 0, será obrigado a informar este campo.
- Local do Arquivo: O caminho padrão é no C:\TopAplic\TopSys\interfac\ecf, se quiser modificar, basta clicar em pesquisar e selecionar outro local.
- Nome do Arquivo: O sistema sugere o padrão, ECF_2017_EMPRESA_1.txt (Ano e nome da Empresa), mas o usuário pode alterá-lo.
Importante: selecione as empresas que irão compor o arquivo, clicando neste ícone:
Irá aparecer uma grid para seleção, basta ticar as empresas desejadas.
Clique em Confirma e pronto!!!! O sistema vai gerar o arquivo no local especificado, ele já pode ser importado no validador.
Dica importante:
- - Após importar o arquivo ECF no validador, importe também o arquivo ECD, o arquivo ECD não precisa estar entregue, basta apenas estar assinado, recomendamos antes de entregar o ECD, validar o ECF, para eliminar qualquer possibilidade de erro.
- - Para as empresas Lucro Presumido, recomendamos a Criação da ECF direto no validador ou importação de anos anteriores dos dados cadastrais, e faça a importação do ECD assinado, é mais fácil e rápido.
Pronto!!!
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