Como finalidade de consulta de recebimentos de determinado cliente, seja parcial, completo ou pendente, acesse o módulo TopGerente >> Financeiro >> menu Contas a Receber >> aplicação 7012-Extrato por Cliente, filtre sua pesquisa pelos campos:
Empresa: informe o código da empresa, há opção do F9 para pesquisa.
Tipo Documento: informe o tipo de documento, há opção do F9 para pesquisa, preencha com 7 caso estes recebimentos se refiram à Cupom Fiscal por exemplo.
Código Cliente: informe o código do cliente que será consultado, há opção do F9 para pesquisa, se trata de um campo obrigatório.
Data Venda: informe o período de vendas realizadas à este cliente.
Data Vencimento: informe o período de datas de vencimento referente às vendas realizadas à este cliente.
Data Última Liquidação: informe o período de datas que deseja consultar a liquidação.
Convênio: caso o cliente faça parte de um convênio, informe o código, há opção do F9 para pesquisa.
Só Ativos: informe S-Sim, caso queira que apenas títulos abertos sejam listados ou N-Não para listar os títulos liquidados também, se trata de um campo obrigatório.
Há opção de ordenar a listagem por data de vencimento ou de liquidação.
O Tab ou Enter clicado no campo Só Ativos, faz com que a listagem seja gerada, clique no botão Imprimir, para que o relatório seja aberto.
Ao dar duplo clique em determinada linha, é possível realizar 03 ações:
- Bloquear Cliente: bloqueia o cliente em questão.
- Cadastro do Cliente: clique para visualizar a aplicação 1002-Clientes.
- Detalhar Itens Vendidos: é exibido o detalhamento da venda.
Para configuração apenas do relatório, escolha se deseja agrupar por data de liquidação e se mensagens e o valor acumulado devem ser exibidos:
- Agrupar por Data de Liquidação: marque este campo para que o relatório agrupe as liquidações por data.
- Não Exibir Mensagem no Relatório: a mensagem "Caso já tenha sido liquidado seu débito queira desconsiderar este aviso" não será impressa.
- Exibir Valor Acumulado: exibirá a coluna Total Acumulado.
Artigo revisado por Maria Consuelo Del Bel.
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