Este artigo tem por objetivo auxiliar na geração do arquivo SPED Contribuições (PIS/COFINS).
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.
A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente. Para tanto, ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED através do site da Receita Federal do Brasill.
Após ser validado pelo PVA, a legislação obriga que esse arquivo seja assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED da Receita Federal. Essa assinatura deve ser feita por meio de um Certificado Digital (e-CNPJ), emitido por uma autoridade certificadora credenciada.
Apresentação do arquivo:
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Como gerar o arquivo SPED pelo TopFiscal:
Importante: Para correta geração do arquivo é extremamente necessário que os cadastros de Produto, Empresa, tributação Pis/Cofins, parametrizações de Transações e a entrada/emissão de documentos fiscais estejam corretos em suas respectivas origens, de acordo com produto que você contratou.
Dificuldades com os Ícones do TopFiscal? Acesse o artigo para auxílio.
Acesse o Módulo Topfiscal e selecione a empresa:
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7225 Processa Apuração Pis/Cofins.
- Informe a Data da Apuração: o sistema sugere o último dia do mês, se não for o desejado basta digitar o correto ou escolher clicando na imagem calendário;
- Escolha a Incidência Tributária:
- -Operações Exclusivamente no Regime Não Cumulativo,
- -Operações Exclusivamente no Regime Cumulativo, ou
- -Operações no Regime Não Cumulativo e Cumulativo;
- Tipo Contribuição: -Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica, -Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas;
- Critério da Escrituração Apuração Regime Cumulativo: Se o Regime escolhido for Cumulativo, informe o critério -Regime de Caixa Escrituração Consolidada ou Regime de Competência Escrituração Detalhada;
- Tipo de Geração de Retenção: escolha se é -Caixa ou -Competência;
- Inclui Filiais: S-Sim ou N-Não;
- Fechamento da Apuração: se selecionar não, deverá fazer o fechamento, pela tela 7240, se Sim, o sistema executará o fechamento da apuração;
- Poderá a critério, inserir as Informações Adicionais para Apuração (base de rateio de créditos) Receitas, onde será necessário informar os dados das receitas do período:
- Rec.Bruta N.Cumul.Trib.Merc.Interno: informe de acordo com sua incidência tributária;
- Rec.Bruta N.Cumul.Não Trib.Merc.Inter.: informe de acordo com sua incidência tributária;
- Rec.Bruta N.Cumul.-Exportação: informe de acordo com sua incidência tributária;
- Receita Bruta Cumulativa: informe de acordo com sua incidência tributária;
- Receita Bruta Total: o sistema trará automaticamente;
Após preencher clique em Confirmar. Este processo poderá demorar dependendo da quantidade de dados.
De acordo com a necessidade poderá ser inseridos ajustes, informações complementares dentre outros abaixo vamos explicar cada uma das aplicações.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7226 Créditos Apuração Pis/Cofins - M-100/M-500. Os registros do bloco M tem como como objetivo apresentar a apuração da contribuição e crédito do PIS e COFINS. para inserir um ajuste do crédito, basta clicar na lupa para pesquisa, selecionar o crédito do período desejado.
Os ajustes de crédito são feitos no final desta Aplicação, informe:
- Tipo de reajuste: Ajuste de redução ou Ajuste de Acrescimo.
- Código de Ajuste: Selecione a opção:
- Ajuste Oriundo de Ação Judicial (01);
- Ajuste Oriundo de processo Administrativo (02);
- Ajuste Oriundo de legislação Tributária (03);
- Ajuste Oriundo Especificamente do RTT (04);
- Ajuste Oriundo de Outras Situações (05);
- Estorno (06);
- Ajuste CPRB: Adoção do Regime de Caixa (07);
- Ajuste CPRB: Diferimento de Valores a Recolher no Período (08);
- Ajuste CPRB: Adição de Valores Diferidos em Período(s) Anterior(es) (09);
- Valor do Ajuste: Informe o valor.
- Nº Documento: Informe o numero do referente.
- Descrição: Informe se houver.
- Data Referência: Data da ocorrência se houver.
ATENÇÃO: Após fazer os ajustes, não pode processar a apuração novamente, se não irá perder os dados, após inserir os ajustes fazer o fechamento pela Tela 7240.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7227 Débitos Apuração Pis/Cofins.
Os ajustes de débitos são feitos no final desta Tela:
- Código de Ajuste: Selecione a opção:
- Ajuste Oriundo de Ação Judicial (01);
- Ajuste Oriundo de processo Administrativo (02);
- Ajuste Oriundo de legislação Tributária (03);
- Ajuste Oriundo Especificamente do RTT (04);
- Ajuste Oriundo de Outras Situações (05);
- Estorno (06);
- Ajuste CPRB: Adoção do Regime de Caixa (07);
- Ajuste CPRB: Diferimento de Valores a Recolher no Período (08);
- Ajuste CPRB: Adição de Valores Diferidos em Período(s) Anterior(es) (09);
- Tipo de reajuste: Ajuste de redução ou Ajuste de Acréscimo.
- Valor do Ajuste: Informe o valor.
- Nº Documento: Informe o numero do referente.
- Descrição: Informe se houver.
- Data Referência: Data da ocorrência se houver.
Bloco M220/M620 - Esse registro tem por finalidade apresentar os ajustes de Débitos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações. Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos registro pai M-100/M-500.
ATENÇÃO: Após fazer os ajustes, não pode processar a apuração novamente, se não irá perder os dados, após inserir os ajustes fazer o fechamento pela Tela 7240.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7228 Diferimento - Valores Excluídos M230/M630. Informar o valor dos créditos da não-cumulatividade vinculados às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços (parágrafo único e no caput do art. 7º da Lei nº 9.718, de 1998).
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7229 Diferimento –Valores Adicionados M300/M700. Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas na declaração anterior referente a contribuição diferida, dos diversos registros M210, existentes na escrituração. Os valores da contribuição diferida em períodos anteriores, que deverão ser pagos no atual período da escrituração, face aos recebimentos ocorridos no mês, descontados dos respectivos créditos diferidos, serão adicionados à respectiva contribuição calculada;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7230 Pis/Pasep - Folha de Salários - M350. Este registro deverá ser informado caso a pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, bem como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese destas procederem a quaisquer das exclusões
previstas no art. 15 da MP nº 2.158, de 2001 e no art. 1º da Lei nº 10.676, de 2003.
O registro também deve ser utilizado pelos templos de qualquer culto, partidos políticos, as instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10
de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997, os sindicatos, as federações e as confederações, os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, as fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público e os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7231 Controle Crédito Fiscal - 1100/1500. Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. Ou seja, este registro serve para escriturar as disponibilidades de créditos: - Apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento; - Apurados no próprio período da escrituração, mas que não foi totalmente utilizado neste período, restando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.
Atenção: Não precisam ser escriturados neste registro os créditos apurados no próprio período e que foram totalmente utilizados na atual escrituração, não restando assim saldos a utilizar em período posterior;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7232 Crédito Presumido Pis/Cofins - Estoque - F150: Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda
(exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não cumulativo das contribuições sociais.
Os bens recebidos em devolução, tributados antes da mudança do regime de tributação para o lucro real, são considerados como integrantes do estoque de abertura, devendo ser os respectivos valores informados neste registro;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7233 Informações Pis/Cofins Retido na Fonte - F600: Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da
contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7234 Deduções Diversas Pis/Cofins - F700: Neste registro devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins);
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7235 Controle Retenções na Fonte - 1300/1700: Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200.
As informações deverão estar consolidadas pela natureza da retenção na fonte e seu respectivo período de recebimento e retenção;
Atenão: Se houver exclusões ou alterações de retenções, não pode processar apuração Tela 7225, faça apenas o fechamento da apuração Tela 7240.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7236 Informações Débitos Extemporâneo: Contribuição social extemporânea é aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado. A contribuição social extemporânea, por não ter sido escriturada no período correto, acarreta o respectivo recolhimento com pagamento de multa e juros de mora, caso não haja crédito/deduções válidas a serem descontadas.
Deverá ser gerado um registro para cada período de escrituração, natureza de contribuição a recolher, bem como data de recolhimento, se existir;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7237 Obrigações a Recolher PIS/COFINS: Neste registro será informado, por código de receita (conforme códigos de débitos informados em DCTF), o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) do Registro Pai M200.
- Atenção:
O código a ser informado no campo 03 (COD_REC) não é o código que consta no DARF (composto de quatro números), mas sim, o código identificador da contribuíção na Ficha “Débitos” da DCTF (composto de seis números). - O somatório dos valores informados no campo 04 (VL_DEBITO) informado neste registro, deve corresponder ao valor constante de contribuição a recolher, do Registro Pai M200.
Referido registro deverá ser preenchido a partir do período de apuração de janeiro de 2014, utilizando a versão 2.06 do Programa da EFD-Contribuições (PVA). De preenchimento opcional no período de janeiro a março de 2014, e de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração abril de 2014;
É necessário informar o período da apuração e clicar em alterar para inserir a informação, abrirá a seguinte tela:
Basta clicar na seta ao lado do (cod. Recolh.DCTF) abrirá a tela:
Se o código a ser informado não existir, acesse o Menu Tabelas Oficiais > 0228 Códigos Receitas DCTF;
A lupa permite pesquisa de códigos criados, se não existir, informe o código/variação, descrição, periodicidade, início e fim de vigência e clique em Confirmar. Volte na Aplicação 7237 e informe a obrigação recolhida.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7238 Detalhe Ajuste Crédito: Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes de créditos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações. Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos campos 09 e 10 do registro pai M100.
Deve ser informado neste registro, como ajuste de redução, o valor referente às devoluções de compras ocorridas no período, de bens e mercadorias sujeitas à incidência não cumulativa da Contribuição que, quando da aquisição gerou a apuração de créditos.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7239 Detalhe Ajuste Débito: Será gerado um Registro “M210” para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Caso sejam recuperados registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro “M210” em relação a cada alíquota existente na escrituração.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7240 Fechamento Apuração Pis/Cofins (RELATÓRIO). Após todos os ajustes pertinentes, faça o fechamento da Apuração, informando a data de apuração.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7245 Informa Contrib. Prev. S/Receita. Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P” para o período. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração. Deve escriturar o Registro “0145” a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente e se enquadrem como
contribuintes da CPRB por sujeição da lei ou por opção, conforme o período.
Atenção:
Compreende a receita bruta, para fins de informação nos campos 03, 04 e 05 deste registro, a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, devendo ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976.
No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro “0145”, muito menos ser escriturado o Bloco P;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7246 Apuração Contribuição S/Receita. Registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período, correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.
Relatórios para conferência:
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7270 Resumo da Apuração Pis/Cofins (Relatório). Basta informar a data apuração e clicar em confirmar;
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7271 Resumo por CST Pis/Cofins: Informar o Modelo e Data Apuração;
Com vários modelos disponíveis auxilia na conferência dos valores apurados, permitindo filtros (Por Tipo Operação, Tipo de Nota, Período, CST, CFOP, Terceiro, Se inclui Filiais, natureza Base de calculo crédito, Produto, Modelo Documento Fiscal, Visualizar Saldo Credor e incluir Credito de Depreciação).
Gerar o arquivo EFD para validação no PVA.
Acesse o Menu Apuração Pis/Cofins >> Aplicação 7281 Geração FED Pis/Cofins.
- Informar a Finalidade: Remessa Arquivo Original ou Remessa Arquivo Substituto;
- Situação especial: Abertura, Cisão, Fusão, incorporação ou encerramento, o sistema traz padrão Nenhum;
- Período: Informar o período da que compreenderá o arquivo;
- Número Recibo Anterior: Será habilitado caso escolha a Finalidade como Remessa Arquivo Substituto;
- O Nome do arquivo será sugerido e poderá ser alterado;
- Declaração sem movimento: Caso deseje gerar um arquivo sem informações, apenas para cumprir prazo de entrega, basta selecionar Sim e marcar o mês sem movimento;
- Incluir Plano de contas (0500): Se marcar sim irá incluir o Bloco 0500 referente ao plano de contas contábil;
- Clicar em Confirmar;
Após a geração é só clicar em cima do arquivo gerado que o sistema irá salva-lo na pasta padrão para downloads do seu navegador:
Pronto!!
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