A Lei Nº 12.741 de 08 de dezembro de 2012, que entrou em vigor em 10 de Junho de 2013 e dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
As implementações no TopGerente e TopECF foram baseadas nos artigos:
"Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda."
“Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.”
A fonte idônea que forneceu a tabela com as alíquotas aproximadas foi o IBPT-Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. A tabela utiliza o NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS-Nomenclatura Brasileira de Serviços.
De acordo com esta necessidade, para importar as alíquotas aproximadas, basta seguir o procedimento abaixo:
No módulo TopGerente >> menu Fiscal >> aplicação 8026-Importação Alíquota Lei da Transparência >> clique no botão Importar Tabela:
O sistema importa as informações presentes no arquivo LeiDaTransparencia.txt que está salvo no s:\fiscal. Logo após o cadastro do produto será atualizado, mas para isto é necessário que o campo NCM seja válido, igual ao do arquivo importado e que o campo Tipo Produto seja diferente de 09-Serviços.
Ao terminar a importação da Alíquota Lei da Transparência, um arquivo texto será aberto para conferência, nele consta a versão disponibilizada pelo IBPT, os produtos que foram atualizados com as alíquotas e os produtos não atualizados.
Os campos % Nac.Lei 12741 e % Imp.Lei 12741 do cadastro de produto serão preenchidos, caso não sejam, verifique o NCM, corrija se necessário e faça a importação novamente.
Ao emitir nota fiscal no módulo TopGerente >> menu Faturamento >> aplicação 2502-Geração de Nota Fiscal o valor aproximado dos tributos será apresentado na aba Complemento, em Informações Complementares e impresso no Danfe.
No módulo TopOS >> aplicação 9105-Emissão RPS o valor aproximado dos tributos será gravado no campo Informações Complementares e posteriormente no XML do RPS, que é encaminhado à prefeitura.
No cupom fiscal emitido pelo TopECF será impresso da seguinte forma, no final:
Ou no início:
Artigo revisado por Maria Consuelo Del Bel.
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